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Realidade sobre Cabinda

REALIDADE SOBRE CABINDA (in http://petrinus.com.sapo.pt/cabinda2.htm) 
A Realidade de Cabinda 
 
Cançao : 
 
Quando o colonialismo Português estabeleceu-se no nosso povo, 
O nosso povo "o Enclave de Cabinda" era formado por três reinos. 
E em 1880-85 que o colono, 
o colono (bis) 
e os Cabinda (bis) 
assinaram um acordo, 
o acordo de simulambuco hoje esquecido por Portugal. 
A nossa FLEC levantou-se para o combate da liberdade. 
De Miconje ao Iema e de Massabe até Zenze-Lucula, 
todos unidos como uma unica pessoa para o caminho da liberdade. 
A nossa FLEC levantou-se para o combate da liberdade (fin). 
_________________ 
 
A Realidade de Cabinda. 
 
 
 
Neste excelente livro o autor, tenente coronel António Lopes Pires Nunes, relata minuciosamente o que se passou realmente em Angola desde a Sublevação da Baixa do Cassange a Nambuangongo. Sugerimos vivamente a sua leitura a todos aqueles que estão interessados em saber a verdade sobre a descolonização e a guerra em Angola. Como o livro tem copyright e não será fácil de adquirir àqueles que vivem em Angola, solicitamos a complacência da Editora e do Autor. Obrigado 
 
O Enclave de Cabinda, com cerca de 7.000km2, área correspondente ao Algarve (Portugal), localiza-se 50 km a norte da foz do rio Zaire (Congo), encaixado entre o Congo ex-belga e o Congo ex-francês, sem qualquer fronteira com Angola, e com uma linha de costa, embora pequena, superior à do Congo ex-belga e quase tão grande como a do Congo ex-francês. Este aspecto constitui um factor geo-estratégico de peso a juntar à sua importância económica que se alicerçava nas indústrias da madeira extraída da riquíssima floresta do Maiombe. Em 1961, não se conhecia ainda a sua riqueza petrolífera que, a partir de 1964, haveria de transformar radicalmente |a fisionomia da cidade de Cabinda e as potencialidades deste minúsculo território. 
 
Quando estava sob a responsabilidade administrativa portuguesa, tinha cerca de 70.000 habitantes os quais, devido à pequenez do território e o facto de as fronteiras serem em grande parte convencionais, estabeleciam facilmente relações com as populações dos dois Gongos, onde quase todos os cabindas tinham familiares e aonde se deslocavam frequentemente. 
 
A sua localização próximo da embocadura do Zaire, conferiu a estas paragens, durante a "Corrida a África; provocada pela Revolução Industrial, um grande valor estratégico que esteve na origem da cobiça que as potências europeias manifestavam, então, por elas. Ao longo do Sec. XIX, ali se cruzaram os interesses de Portugal, legítimo detentor da soberania na área, da França e, sobretudo, da Inglaterra que tentava sobrepor-se com o argumento da supressão da escravatura. É sabido que as suas verdadeiras intenções eram outras e que pretendia penetrar no coração de África por aquela região em busca de matérias primas e de zonas comerciais com interesse. Na área litoral da Cabinda actual existiam os territórios de Cabinda, Malembo, Massabi e Cacondo, dependentes de alguns, reinos, recaindo as pretensões estrangeiras especialmente naqueles em que Portugal estava mais debilmente alicerçado. Era essencialmente nestes que a França, a Inglaterra e, depois, a Associação Internacional do Congo, fundada em 1876, por Leopoldo Rei da Bélgica queriam estabelecer acordos locais de fixação, à margem do Governo Português. Os povos resistiam a este propósito e, por esta atitude, Portugal concedeu títulos a alguns chefes gentílicos como a Ranque Franque a quem foi conferido o posto de coronel e a Manuel Puna que foi titulado de barão, figuras que ficaram ligadas ao nome de Cabinda. 
 
O TRATADO DE SIMULAMBUCO 
 
Perante as ameaças e os perigos que corriam, os povos cabindas estabeleceram com Portugal, reconhecendo-lhe direitos de soberania, três tratados pelos quais se submeteriam à sua protecção. Em 29 de Setembro de 1883, foi assinado o Tratado de Chifuma no morro do mesmo nome, a norte do rio Chiloango para que ficasse bem autenticado o protectorado e a soberania de Portugal sobre todos os territórios que se estendem do rio Massabi até ao Malembo. Portugal comprometia-se, por seu lado, a manter a integridade dessas áreas colocados sobre protectorado (artigo 3a, do Tratado), tendo sido na altura feito um auto de posse do terreno em causa, autenticado pelo rei do Cacondo. Em 26 de Dezembro de 1884, foi assinado com mais alguns chefes cabindas o Tratado de Chicambo com a mesma intenção, a mesma letra e o mesmo espírito do tratado anterior. 
 
Estes tratados foram sendo firmados com a voluntariedade do Governador Geral de Angola, capitão-tenente Ferreira do Amaral e a presença, o testemunho e a protecção do tenente Guilherme Capelo, comandante da corveta "Rainha de Portugal" que ali se deslocava frequentemente para patrulhar as águas limítrofes e a garantir a soberania portuguesa.  
 
Como o perigo permanecesse, outros povos acabaram por acordar num tratado mais abrangente, inspirado nos anteriores, assinado em Simulambuco, a de Fevereiro de 1885. Reinava em Portugal D. Luís e estava-se a poucos meses da célebre Conferenciai de Berlim, que viria a estabelecer a partilha de África e a instituir para os territórios de Além-Mar o novo direito da ocupação efectiva, pondo em discussão o direito tradicional das Descobertas que as grandes potências sempre aceitaram como legítimas e que agora queriam alterar. A Conferência de Berlim tomou como válido o Tratado de Simulambuco e reconheceu os direitos de Portugal nessa região. Dez anos depois, após acordos com a França e a Bélgica, definiram-se as fronteiras de Cabinda com os contornos de hoje, que Gago Coutinho consolidou com estudos fronteiriços e com a construção de uma picada de fronteira. 
 
Nesse dia, Portugal assumiu perante os cabindas e perante o mundo a obrigação de ser guardião de um Protectorado que voluntariamente se depositou nas suas mãos, conforme se expressa no preâmbulo do tratado: "...Nós, abaixo assinados príncipes governadores de Cabinda, sabendo que na Europa se trata de resolver, em conferência de embaixadores de diferentes potências, questões que directamente dizem respeito aos territórios da Costa Ocidental de África, e, por conseguinte, ao destino dos seus povos, aproveitamos a estada neste porto da corveta portuguesa "Rainha de Portugal", a fim de, em nossos nomes e no dos povos que governamos, pedirmos ao seu comandante, como delegado do Governo de Sua Majestade Fidelíssima, para fazermos e concordarmos num tratado pelo qual fiquemos sob o protectorado de Portugal, tornando-nos, de facto, súbditos da coroa portuguesa, como já o éramos por hábitos e relações de amizade. E, portanto sendo de nossa inteira, livre e plena vontade que de futuro entremos nos domínios da coroa portuguesa para aceder aos nossos desejos e dos povos que governamos, determinado o dia, onde, em sessão solene, se há-de assinar o tratado que nos coloque sob protecção da bandeira de Portugal".  
 
Essa vontade está também claramente expressa no corpo do tratado: "Guilherme Augusto de Brito Capello, capitão tenente da Armada, comandante da corveta Rainha de Portugal, comendador d'Aviz e cavaleiro de várias Ordens, autorizado pelo Governo de Sua Majestade Fidelíssima, El-Rei de Portugal, satisfazendo aos desejos manifestados pelos príncipes de Cabinda, em petição devidamente por eles assinada em grande Fundação, concluiu com os referidos Príncipes, Governadores e Chefes abaixo assinados, seus sucessores e herdeiros o seguinte: 
 
 
Monumento ao Tratado de Simulanbuco (foto Net) 
 
TRATADO 
 
Artigo 1º - Os Príncipes e mais chefes do país e seus sucessores declaram voluntariamente reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados. 
 
Artigo 2° - Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção. 
 
Artigo 3º - Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o protectorado.  
 
Artigo 4º - Aos chefes do país e seus habitantes será conservado o senhorio directo das terras que lhe pertencem, podendo-as vender ou alienar, de qualquer forma, para estabelecimento de feitorias de negócios ou outras indústrias particulares, mediante o pagamento dos costumes, marcando-se duma maneira clara e precisa a área dos terrenos concedidos para evitar complicações futuras, devendo ser ratificamos os contratos pelos comandantes dos navios de guerra portugueses, ou pela autoridade em que o Governo de sua Majestade delegar os seus poderes.  
 
Artigo 5º - A maior liberdade será concedida aos comerciantes de .todas as nações para se estabelecerem nestes territórios, ficando o Governo português obrigado a proteger esses estabelecimentos, reservando-se o direito de proceder como julgar mais conveniente, quando se provar que se tenta destruir o domínio de Portugal nestas regiões.  
 
Artigo 6º - Os príncipes e mais indígenas obrigam-se a não fazer tratados, nem ceder terrenos aos representantes de nações estrangeiras, quando essa cedência seja com carácter oficial e não com o fim mencionado no artigo 4º. 
 
Artigo 5º - Igualmente se obrigam a proteger o comércio, quer dos portugueses, quer dos estrangeiros e indígenas, não permitindo interrupções nas comunicações com o interior, e a fazer uso da sua autoridade para desembaraçar os caminhos, facilitando e protegendo as relações entre os vendedores e compradores, as missões religiosas e científicas, que se estabelecerem temporária ou permanentemente nos seus territórios, assim como o desenvolvimento da agricultura. único - Obrigam-se mais a não permitir o tráfico da escravatura nos limites dos seus domínios.  
 
Artigo 8º - Toda e qualquer questão entre europeus e indígenas será resolvida sempre com a assistência do comandante do navio de guerra português que nessa ocasião estiver em possível comunicação com a terra, ou de quem estiver munido de poderes devidamente legalizados. 
 
Artigo 9º - Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país. 
 
Artigo 10º - Os príncipes e governadores cedem a Portugal a propriedade inteira e completa de porções de terreno mediante o pagamento dos seus respectivos valores, a fim de neles o Governo português mandar edificar os seus estabelecimentos militares, administrativos ou particulares. 
 
Artigo 11º - O presente tratado, assinado pelos príncipes e chefes do país, bem como pelo capitão tenente comandante da corveta Rainha de Portugal, começará a ter execução desde o dia da sua assinatura, não podendo contudo considerar-se definitivo senão depois de ter sido aprovado pelo Governo de Sua Majestade. 
 
PORTUGAL HONROU O TRATADO 
 
Desde 1885 até 1974, Portugal honrou o compromisso assumido com os cabindas, fazendo a inclusão constitucional de Cabinda na Nação portuguesa, de forma autónoma. No artigo da Constituição Portuguesa referente à Nação Portuguesa sempre constava que o território de Portugal era, na África Ocidental, constituído pelo Arquipélago de Cabo Verde, Arquipélago de S. Tomé e Príncipe, Forte de S. João Baptista de Ajuda, Guiné, Cabinda e Angola. Na Lei Orgânica do Ultramar, de 1972, diz-se também que o território se compunha das províncias com a extensão e limites que constarem da lei e dos tratados ou convenções internacionais aplicáveis. 
 
Várias gerações de estudantes portugueses, anteriores a 1974, aprenderam a completa separação jurídica e administrativa que a Constituição indicava para o território de Cabinda, como os livros escolares da época atestam. Até meados do Sec. XX sucedia mesmo que os passageiros de barco ou de avião que transitavam de Cabinda para Luanda ou faziam a viagem inversa tinham que passar por uma alfândega como territórios diferentes que eram. Todos os anos o Governador Geral de Angola ou um Secretário Provincial deslocava-se a Cabinda na data do aniversário do tratado e presidia, no local do monumento erigido em Simulambuco, às cerimónias a que assistiam os descendentes dos signatários do tratado, num gesto bem simbólico. Em 1955, para facilitar a administração do Enclave, Cabinda foi considerada como um distrito de Angola continuando embora juridicamente distinto porquanto a constituição não se alterou por esse facto. Pela sua especificidade, era o único distrito em que o seu governador acumulava com as funções de comandante militar. 
 
Lembra o general Silvino Silvério Marques, que foi Governador Geral de Angola, entre 1962 e 1965, que o Professor Doutor Silva Cunha, escreveu que, aquando a preparação do Estatuto Político-administrativo da Província de Angola de 1963, Salazar mandou perguntar ao Governador Geral de Angola se concordava que Cabinda, administrada nessa altura como distrito de Angola, passasse a usufruir de um estatuto especial de autonomia. Ouvido o Conselho Económico-Social de Angola foi respondido negativamente depois de ponderadas as razões que lhe eram apresentadas, situação que se manteve durante os 13 anos de luta. Esta revelação é elucidativa de quanto era circunstancial a administração de Cabinda como um distrito de Angola, situação que se podia alterar sempre que fosse entendido conveniente, mantendo o espírito de Simulambuco. Pensamos que a situação de Cabinda relativamente a Angola era, em 1974, idêntica à dos protectorados belgas do Ruanda e do Burundi em relação ao Congo Belga. Tornaram-se independentes, separados do Congo ex-belga, depois de, em 1960, a grande colónia belga se ter tornado independente. 
 
MOVIMENTOS E ACTIVIDADES NACIONALISTAS 
 
Em 1961, apenas existia em Cabinda, como movimento que pretendia a independência do Enclave não pela luta armada mas através de uma via de diálogo com Portugal, a AREC (Association dês Ressortissants de l'Enclave de Cabinda, (Associação dos Originários do Enclave de Cabinda), fundada em 1958, em Leopoldville, pela colónia cabindense ali radicada. 
 
A AREC-MLEC 
 
Os dirigentes da AREC, de que se destacavam Luís Ranque Franque (Presidente), João Francisco Quintão, José Cândido Ramos, João Púcuta, José Puna e Telo Geraldo eram em grande parte descendentes da nobreza nativa à data do Tratado de Simulambuco. Consideravam Cabinda um protectorado de Portugal, que nada tinha com a luta que os movimentos emancipalistas de Angola haviam encetado neste território e com os quais não se identificavam.  
 
Em 12 de Agosto de 1960, a AREC dirigiu uma carta ao Presidente do Conselho e ao Ministro do Ultramar, pedindo a independência de Cabinda e, por esta data, iniciou a sua rede clandestina de propaganda, colecta de fundos e venda de cartões. Através do documento "Que quer a AREC" a Associação declarava que pretendia pôr fim ao Tratado de Simulambuco e reclamar a independência de Cabinda, estabelecia um aliciante programa de realizações e pedia a todos os cabindas que "... devem ter uma vontade inflexível de libertar o país da ocupação estrangeira a ajudar a AREC nos pagamentos e cotizações pois sem dinheiro nada se pode fazer..." 
 
Em Novembro de 1960, publicou um comunicado em que se afirmava independente em relação à UPA, à ALIAZO, à NGWIZACO e ao MPLA, todos partidos de Angola, território para onde aqueles deveriam canalizar a sua actividade. Nesse mês, difundia ainda o panfleto "Cantiga da luta pela libertação de Cabinda" que é um documento altamente virulento e convidava os cabindas a não obedecerem as autoridades portuguesas pois "Cabinda é para os Cabindas..." 
 
"Cabindianos não chamem mais os Portugueses: Senhores, Senhores! 
Cabindianos não obedeçam mais à autoridade usurpadora Lusitana! 
Cabindianos não paguem mais impostos aos capangas portugueses! 
Cabindianos acabaram as humilhações! Terminaram as desconsiderações! 
Cabindianos em Cabinda! Portugueses em Portugal! Cada um no seu lugar!" 
 
Em 20 de Dezembro de 1960, a AREC distribuiu pelos domicílios de Cabinda uma carta em que expunha a sua posição perante os europeus, apontando agravos e fazendo prevenções. É o primeiro documento em que, por baixo da sigla AREC, aparece MLEC -Movimento de Libertação do Enclave de Cabinda, marcando assim a evolução da Associação para o nome mais sugestivo de Movimento. Em fins desse mês, enviou um memorando ao Presidente da República, Ministro do Ultramar, Presidente do Conselho e ao Presidente da Assembleia Nacional, em papel selado, numa exteriorização de legalidade, reclamando não só a independência imediata e incondicional do "País" de Cabinda mas também e principalmente a ruptura do tratado que unia Cabinda a Portugal. 
 
Em 1de Fevereiro de 1961, dia das comemorações do Tratado Simulambuco, propalou o boato de que os géneros à venda nas lojas estavam envenenados, o que provocou um certo alarme, rapidamente anulado. 
 
Em 23 de Março de 1961, após a eclosão da subversão activa em Angola, foi preso, em Cabinda, o barão de Puna e outros elementos, por ter sido encontrado em sua casa muito material de propaganda. Em 11 de Abril, o MLEC publicou, no "Courrier d'Afrique", um comunicado de reacção às prisões de Março, bastante exagerado e referindo "os massacres de Cabinda", que nunca existiram. A eclosão das actividades terroristas em Angola pela UPA não desviaram o MLEC do seu rumo pacifista. Em 5 de Setembro de 1961, tomou posição quanto às reformas introduzidas pelo governo Português no Ultramar, considerando-as ainda demasiado favoráveis a Portugal. Este protesto foi redigido por Francisco Tiago N'Zita, um dos nomes novos do Movimento, aproveitando, segundo se julga, uma ausência de Ranque Franque. 
 
Em 15 de Novembro de 1961, apareceram em Cabinda três prospectos do MLEC, nitidamente anti-portugueses - os Princípios do Programa do MLEC e outros, onde o Movimento reconhecia o dever de se anexar Cabinda a um outro país a escolher pelo povo. O Comité Directivo do MLEC não sancionou estes panfletos que, no entanto, reflectem duas linhas divergentes quanto ao destino de Cabinda - país independente ou anexado a um dos Gongos, o ex-belga (Leopoldville), ou o ex-francês (Brazzaville), nunca se colocando a hipótese de uma ligação de Cabinda a Angola. 
 
Em 24 de Novembro, o MLEC remeteu ao embaixador de Portugal no Congo ex-belga, para que o fizesse seguir para Portugal, "O Plano-Quadro do MLEC", onde se declara uma vontade de manter a amizade com Portugal, uma política de não violência e pedindo que o MLEC fosse recebido pelo governo português. 
 
Em Dezembro de 1961, Tiago N'Zita foi expulso do Movimento e deixou de estar autorizado a falar em seu nome, abrindo-se assim caminho à formação de outro partido por esta personalidade. Em 2 de Fevereiro de 1962, o MLEC publicou, no "Courrier d'Afrique" um texto de resposta a um outro de 30 de Janeiro de 1962, de um cabinda, e ali defendeu a sua tese de que Cabinda devia ser independente como Andorra, Mónaco ou S. Marino, por meios pacíficos, sem ruptura brutal com Portugal e concluindo que não se devia unir a qualquer dos Gongos. Em Maio de 1962, o MLEC declarava "ignorar" a propaganda do GRAE - Governo Revolucionário de Angola no Exílio - e incitava os cabindas a não colaborar com ele. Em 21 de Outubro de 1962, apelava a todos os chefes políticos de Angola para não recorrerem à violência e, nesse mesmo mês, dirigiu um telegrama ao Ministro do Ultramar acerca da revisão da Lei Orgânica do Ultramar, rejeitando todas as reformas e exigindo a total e imediata independência do protectorado de Cabinda. O orgulho e o espírito de corpo do povo de Cabinda, que são indesmentíveis, e o culto que mantém pelos seus antepassados, bem patentes no modo carinhoso como os "velhos" do povo são tratados, muito deles denominados de "pai", explicam o facto de a AREC/ MLEC não negar os compromissos assumidos pelos avós, embora contrários as suas aspirações de então e o facto de não se querer ligar Cabinda a Angola nesta questão. 
 
A CAUNC 
 
Henrique N'Zita, expulso do MLEC em Dezembro de 1961, fundou a CAUNC (Comissão de Acção da União Nacional dos Cabindas que provavelmente já tinha organizado, mesmo antes da sua expulsão, uma vez que já em 25 de Novembro fizera um discurso aludindo à sua existência. A 13 de Janeiro de 1962, em declarações públicas, N'Zita, afirmava que a CAUNC pretendia lutar pela unificação dos cabindas e a sua integração na grande família do Congo, pela abolição dos tratados com Portugal, pela separação dos problemas de Cabinda da questão de Angola e declarava-se não hostil à formação de uma frente comum com o MLEC. Em Março de 1962, publicou um comunicado em que preconizava a realização de um referendo para os cabindas se pronunciarem sobre qual dos países africanos se deveriam unir, adiantando ser de opinião que deveria ser ao Congo ex-belga. 
 
A FLEC 
 
As ideias da CAUNC, profundamente divergentes das do MLEC, que N'Zita pretendeu sempre comprometer dizendo estar este movimento desligado dos verdadeiros interesses de Cabinda, mantiveram-se até que, em 8 de Julho de 1963, acabou por se ligar à MLEC, que criticara, na formação da FLEC (Frente de Libertação do Enclave de Cabinda). Esta aliança era bastante estranha por serem antagónicas as suas ideias e pensou-se, então, que na constituição da Frente teria havido influência do Congo ex-belga. 
 
AUPA 
 
A UPA nunca se fixou em Cabinda porque isso não lhe era possível num território tão pequeno onde as populações e o espírito cabinda eram aglutinados pela MLEC. Instalou-se nos dois Gongos, ainda no ano de 1960 e, dali, fazia entradas no Enclave para atacar as populações e as patrulhas militares. 
 
Em 12 de Abril de 1961, ocorreram os primeiros atentados, ao mesmo tempo que uma patrulha militar era emboscada em Tando Zinze e sofria três mortos. Trinta quilómetros a norte era atacada a povoação de Zenza, morto um europeu e assaltada uma fazenda no Limano, com o assassínio dos proprietários, tendo sido utilizadas no ataque espingardas e pistolas-metralhadoras. Receando as forças da ordem, ou ameaçados pelos rebeldes e temendo acções terroristas contra as suas aldeias, o que aliás se verificou com frequência, centenas de nativos fugiram para os Gongos, mas voltaram em 1964. 
 
A partir de Setembro de 1961, o esforço da UPA - único Movimento então militarmente organizado frente a Cabinda - desenvolveu-se no Maiombe, região acidentada e coberta de floresta muito densa e novas fugas de população se verificaram. Ao notável trabalho desenvolvido pela 1ª CCE (Capitão Soares Carneiro) em Cabinda, que ali chegara em Junho de 1960, se deve o facto de no Enclave não se terem verificado inicialmente acontecimentos graves. A par de uma intensa actividade de patrulhamento de todo o território, ali desenvolveu uma profícua Acção Psicológica norteada pelo lema "Em relação aos adultos é bom ter sempre presente que se nós não lhes chamarmos irmãos outros lhe chamarão camaradas" e pela vontade activa de auscultar os seus anseios para lhes conseguir satisfação. 
 
Quem chegava a Cabinda dava imediatamente conta das características singulares das suas gentes e de como as populações tinham interiorizada a ideia de que Cabinda não era Angola razão por que nunca a UPA e, depois, o MPLA puderam dispor do seu apoio e falharam na tentativa de se sobrepor a esta realidade. 
 
António Lopes Pires Nunes 
PREFÁCIO - Edição de Livros e Revistas 
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